quinta-feira, 5 de julho de 2012

Arroz do Mercosul pagará 9,25% na importação

O governo brasileiro está corrigindo um erro cometido em 2004, quando uma proposta que previa isentar o arroz nacional de PIS/Cofins foi estendida ao arroz importado. O deputado federal Jerônimo Goergen (PP/RS) conseguiu aprovar na última quarta-feira, na Comissão Especial criada para analisar a Medida Provisória 563/12, emenda que retira a isenção tributária do arroz importado. O relatório final do senador Romero Jucá (PMDB/RR) foi aprovado, e será votado até o final de julho nos plenários da Câmara Federal e Senado da República.

A previsão é de que a lei vigore a partir de agosto. A emenda Goergen estabelece a taxação de 9,25% de PIS/Cofins sobre o arroz e a farinha de trigo importados do Mercosul. Jerônimo explicou que a medida tem por objetivo “reduzir os efeitos danosos da concorrência desleal com os países vizinhos e devolver competitividade à produção nacional”, esclarece. A medida corrige um erro do governo brasileiro, cometido em 2004. “Naquele momento, o governo brasileiro ampliou as assimetrias do produto nacional com aquele proveniente do Mercosul, que tem menor incidência de tributos e menor custo de produção. Com a volta da cobrança do PIS/Cofins, reduzimos esta assimetria e resolvemos um problema estrutural da cadeia produtiva nacional”, frisa o deputado Jerônimo Goergen.

Presidente da Federarroz, Renato Rocha, considera a notícia excelente e vem em boa hora. “É algo pelo qual a cadeia produtiva luta há oito anos e, agora, concretiza-se pela ação do deputado Jerônimo, um parceiro do setor”, frisa. Segundo Rocha, falta agora o governo federal estabelecer as cotas de importação do Mercosul, para dar o equilíbrio necessário ao mercado interno. 

ANÁLISE - Outra lei importante para a cadeia produtiva de autoria do deputado Jerônimo Goergen está em tramitação na Câmara Federal. É quase uma cópia da lei criada no Rio Grande do Sul, que obriga à pesagem e análise química e fitossanitária o arroz importado pelo Brasil. Também entram no rol produtos como trigo, feijão, cebola, cevada, uvas, entre outros. Segundo o deputado, esta norma tem como objetivo evitar o ingresso de produto com contaminantes de agrotóxicos que são proibidos no Brasil, mas usados abundantemente nos países do Mercosul, e oferecem risco à saúde pública, bem como a às culturas nacionais, uma vez que podem conter pragas e patógenos exóticos às culturas nacionais.

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